Nos termos do contrato celebrado entre a CTP e o POCI, são delegadas no Organismo Intermédio as seguintes competências:

a)    Aplicar os critérios de selecção aprovados pela respectiva comissão de acompanhamento do Programa Operacional;

b)    Assegurar que a operação seleccionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa e pode ser atribuída à categoria de intervenção;

c)     Assegurar que seja disponibilizado ao beneficiário um documento sobre as condições de apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução;

d)    Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições referidas na alínea anterior, antes da operação ser aprovada, quando aplicável;

e)    Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo Programa;

f)    Verificar se a operação a seleccionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do Programa, adequação técnica para a prossecução dos objectivos e finalidades específicas visadas, demonstração objectiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;

g)    Formalizar a concessão dos apoios  e acompanhar a realização dos investimentos ou execução das acções;

h)   Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;

i)    Assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações apoiadas, ou dos contratos, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

j)    Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à Autoridade de Gestão;

k)    Determinar a categoria de intervenção a que são atribuídas as despesas da operação;

l)     Verificar a elegibilidade das despesas no âmbito do processo de selecção e execução das operações;

m)  Verificar a realização efectiva dos produtos e serviços co-financiados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa e com as condições de apoio da operação;

n)    Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efectivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transacções relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite;

o)    Estabelecer procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, nomeadamente para garantir uma pista de auditoria adequada, ou com disposições legais nacionais, quando estas imponham prazos mais alargados;

p)    Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;

q)    Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação e que os dados sobre indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo;

r)    Realizar verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários;

s)    Realizar verificações às operações in loco as quais podem ser realizadas por amostragem;

t)     Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das operações, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional.

 

Última actualização: 05 de Abril 2016.